Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e a Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Da Subsecretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
Art. 90. A Subsecretaria Municipal da Indústria, Comércio Turismo e Trabalho tem a finalidade fomentar políticas de desenvolvimento sustentável, atrair novos empreendimentos, propiciar a geração de emprego e renda e incentivar o crescimento econômico, bem como promover o reconhecimento dos bens produzidos no Município, tem ainda por função cuidar da promoção e divulgação das atrações local, competindo-lhes:
I – Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional visando ao desenvolvimento econômico; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
II – Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias;
III – Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
IV – Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mãode-obra;
V – Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
VI – Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
VII– Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial;
VIII – Apoiar eventos e atividades que promovam a economia;
IX – Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
X – Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XI – Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
XII – Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
XIII – Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XIV – Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XV – Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
XVI – Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XVII- Outras atividades correlatas.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
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