LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 02 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E SOCIAL - SEMDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social - SEMDES, da Estrutura Organizacional do Município dePorto Velho, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR.
Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo;
b) Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo.
II - Nível de Deliberação Colegiada:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) Conselho Municipal de Turismo;
c) Conselho Municipal do Trabalho.
III - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Coordenadoria de Turismo;
b) Departamento do Trabalho e Qualificação;
c) Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária.
Art. 3º Compõem a Assessoria Técnica:
a) Divisão de Apoio Técnico;
b) Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 4º Compõem a Coordenadoria de Turismo:
a) Divisão de Gestão de Projetos Turísticos;
b) Divisão de Promoção Turística;
c) Divisão de Informações, Estudos e Pesquisa em Turismo.
Art. 5º Compõem o Departamento do Trabalho e Qualificação:
a) Divisão de Preparação de Mão-de-obra;
b) Divisão de Atendimento ao Trabalhador.
Art. 6º Compõem o Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária:
a) Divisão de Microfinanças Solidárias;
b) Divisão de Apoio a Ciência e Tecnologia;
c) Divisão de Organização e Apoio a Grupos da Economia Solidária;
d) Divisão de Concessão de Uso de Espaços Públicos.
Art. 7º A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR encontra-se descrita no Anexo I e II, desta Lei Complementar.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.